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Comando da Aeronáutica
derruba restrição à união TAM/Varig
Por meio de portaria, o comandante Luiz Carlos da Silva Bueno, revogou o artigo de uma outra portaria de setembro 2000 que restringia em, no máximo 37% as garantias a uma empresa ou grupo de empresas sobre os 'slots' utilizados em um mesmo aeroporto. O Ministério da Defesa informou por meio de sua assessoria de imprensa que a portaria "corresponde a um conjunto de medidas passíveis de serem tomadas no âmbito do Ministério da Defesa no sentido de se implantar novo marco regulatório do setor, que propiciará instrumentos ao DAC [Departamento de Aviação Civil] para inclusive estimular a redução de oferta". De acordo com a portaria, que também altera as "Diretrizes para o Transporte Aéreo Nacional", o DAC deverá considerar, na análise da criação de novas empresas, o comportamento e a especificidade do mercado foco de atuação e a situação econômica das empresas existentes, principalmente quanto a compromissos assumidos. O Comando da Aeronáutica ainda destacou no documento, que passa a integrar a "Política para os Serviços de Transporte Aéreo Comercial do Brasil", que o excesso de oferta tem normalmente um impacto sério e adverso sobre a viabilidade econômica das operações. Mesmo considerando que em alguns casos é impossível a não coincidência de rotas e horários, "será evitada a superposição de linhas com proximidade de horários". Com relação às tarifas, a portaria determina um "acompanhamento contínuo da evolução da estrutura de custos operacionais" de forma a evitar "que um nível maior de competição entre operadores, via preços, comprometa a saúde financeira e ocasione elevação do grau de concentração na indústria, ou que, contrariamente, as tarifas cobradas se mostrem abusivas em relação aos custos reais de operação, em função de práticas monopolíticas ou cartelizantes". Fonte: www.folhaonline.com.br
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